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As transformações técnicas causadas pelo marco legal da GD

A principal mudança trazida pela Lei 14.300, conhecida como marco legal da geração distribuída, é a forma como se dará o sistema de compensação de créditos. Começando em 2023, os novos sistemas fotovoltaicos homologados junto às distribuidoras de energia deverão pagar uma tarifa pelo uso do sistema de distribuição. Mas a legislação também inclui mudanças técnicas para quem quer produzir a própria energia. Veja quais são:

Potência dos empreendimentos

Sistemas com potência instalada de 75 kW a 5 MW são classificados com minigeração distribuída, segundo as normas em vigor atualmente. Mas depois de 6 de janeiro de 2023, quando entra em vigor a nova legislação, a potência máxima será de 3 MW, mesmo havendo sistema de armazenamento.

Unificação de titularidade

Participantes de consórcio, cooperativas e condomínios solares terão a possibilidade de transferir a titularidade das contas de energia para um único consumidor-gerador responsável. Com esta mudança, a geração compartilhada poderá ser classificada como autoconsumo remoto, ficando isenta de ICMS, e a transferência de crédito entre os consumidores participantes será facilitada.

Utilização dos créditos por outras unidades consumidoras do mesmo titular

Diferentemente do que acontece hoje, com a REN 482, a Lei 14.300 permitirá que os créditos excedentes de um sistema fotovoltaico sejam transferidos para outras unidades consumidoras. Será necessário apenas que estas estejam sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão. O procedimento deverá ser realizado pela distribuidora de energia em até 30 dias a partir do requerimento.
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