Energia solar em condomínios

Energia solar em condomínios

Em uma residência, o sistema solar fotovoltaico capta a luz solar durante o dia e a converte em eletricidade. Enquanto as placas solares trabalham, a unidade consumidora deixa de ser alimentada pela rede elétrica, “puxando” sua energia diretamente do sistema fotovoltaico. À noite, como não há produção de energia, o consumo é retirado da rede elétrica. Mas a energia excedente produzida pelas placas é injetada de volta na rede elétrica, gerando créditos junto a concessionária. Mas e no caso dos condomínios, como funciona o uso da energia solar?

Energia solar em condomínios

No caso de um condomínio, o sistema fotovoltaico pode ser instalado tanto para atender apenas às necessidades das áreas comuns quanto para cobrir o consumo de todas as unidades consumidoras. Se a produção de energia for voltada só para as áreas comuns, o funcionamento do sistema será similar ao que acontece em uma residência, pois atenderá unicamente à unidade consumidora representada pelo condomínio.

Já se o projeto for pensado para atender a todas as casas ou apartamentos que compõem o condomínio, o funcionamento é um pouco diferente: um sistema solar de maior porte será instalado em área comum do condomínio, com capacidade para atender ao consumo total das áreas comuns e de cada casa ou apartamento.

O sistema será ligado apenas ao relógio central do condomínio e toda a energia produzida, injetada na rede elétrica. O uso desta energia se dará totalmente de forma indireta, através dos créditos gerados. Isso acontece porque não é possível dividir em tempo real o quanto da energia produzida será encaminhada para cada consumidor. Assim, o responsável pelo sistema fotovoltaico irá definir previamente como se dará o rateio dos créditos para cada integrante do condomínio. Se todos investiram o mesmo valor, os créditos serão repartidos em partes iguais. Se cada unidade fizer um investimento de valor diferente, os créditos serão partilhados de forma proporcional ao investimento de cada um.

O relógio de luz

Para haver a medição correta de quanta energia é puxada da rede elétrica e quanta é injetada, durante a instalação de um sistema fotovoltaico em uma residência o relógio de luz é substituído por um relógio bidirecional. Em um condomínio, não há necessidade de trocar o relógio de luz de todas as unidades consumidoras. Como o uso da energia se dá de maneira indireta, através dos créditos, apenas o relógio do próprio condomínio precisa ser substituído.

Desligando uma das unidades consumidoras

Se uma das casas ou apartamentos que formam o condomínio pedirem o desligamento da energia, quaisquer créditos disponíveis no momento do encerramento do contrato com a concessionária de energia local continuarão no nome do titular e ficarão disponíveis por até 60 meses.

Enquanto isso, o responsável pelo sistema fotovoltaico deverá entrar em contato com a concessionária, através de uma solicitação por escrito, para rever o rateio entre as unidades consumidoras restantes. Se isso não for feito, os créditos devidos à unidade que pediu o desligamento serão transferidos para o próprio condomínio.

Agora que você já sabe como a energia solar pode beneficiar o seu condomínio, entre em contato entre em contato. Estamos prontos para tirar todas as suas dúvidas, ajudar com as opções disponíveis para financiamento e fazer um orçamento e dimensionamento do projeto gratuitamente.

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