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2022: o ano da energia solar no agronegócio

A representatividade do agronegócio no total de sistemas de energia solar instalados no Brasil está prestes a aumentar, graças à Lei Nº14.300/2022, sancionada no último dia 7 de janeiro, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

O marco regulatório, conforme antecipamos em outro post deste blog (leia aqui), estabelece regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis. Até então as atividades relacionadas à geração distribuída eram reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a expectativa é que o marco  traga segurança jurídica para investimentos e alavanque ainda mais as vendas e instalações de sistemas de autoprodução de energia.

Para o agronegócio, que hoje responde por 13% dos sistemas de energia solar instalados no Brasil, o marco deve ajudar a trazer previsibilidade e autonomia para o produtor, protegendo-o da inflação na conta de energia e das altas bandeiras tarifárias provocadas pela crise hídrica.

O custo fixo da conta de luz pelos próximos 30 anos, os benefícios pela  geração da própria energia e de créditos de carbono e as garantias de estabilidade da rede elétrica e da segurança do investimento, são alguns dos benefícios oferecidos pela nova lei.

No país com a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do mundo, o marco legal é o incentivo definitivo para que os produtores invistam em sistemas fotovoltaicos e, fazendo-o, deixem a sua contribuição com o meio ambiente. A adoção da energia solar também deve tornar os agricultores mais competitivos, por conta da redução dos custos operacionais.

Vale lembrar que apenas após 31 de dezembro de 2045 os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão, gradativamente, a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia e encargos sobre o consumo e estarão sujeitos a bandeiras tarifárias.

Até lá as regras estabelecidas no texto da Resolução Normativa Nº 482/2012 da Aneel continuam valendo para os consumidores cujos sistemas solares fotovoltaicos já estão em atividade e para novos projetos homologados até 4 de janeiro de 2023.
Ficou interessado e quer tirar suas dúvidas sobre as mudanças do marco legal ou fazer um orçamento? Entre em contato.

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